Perguntas Frequentes

Prefeitura Municipal de Candeal — Bahia Publicado em atendimento ao art. 8º, §1º, I, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)

Esta página reúne as respostas às perguntas mais frequentes dos cidadãos sobre as atividades, os serviços e o funcionamento da Prefeitura Municipal de Candeal. Ela é atualizada periodicamente. Não encontrou o que procura? Utilize o Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) ou a Ouvidoria Municipal — os canais estão indicados nas seções 2 e 11 abaixo.

1. Sobre a Prefeitura e o atendimento ao público

1.1. Onde fica a sede da Prefeitura e qual o horário de atendimento?
A sede da Prefeitura Municipal de Candeal fica na Rua Dr. André Negreiro, nº 103, Centro, Candeal/BA, CEP 48.710-000. O atendimento ao público ocorre de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 17h. Telefone: (75) 3235-2101. E-mail institucional: gabinete@candeal.ba.gov.br.
1.2. Quais secretarias compõem a estrutura da Prefeitura?
A estrutura administrativa municipal é composta pelo Gabinete do Prefeito e pelas secretarias municipais, entre elas: Administração e Planejamento, Finanças, Saúde, Educação, Assistência Social, Obras, Cultura, Relações institucionais e Agricultura e Meio Ambiente. A relação completa, com endereços, telefones e responsáveis, está disponível na seção Institucional deste portal.
1.3. Como faço para protocolar um documento ou requerimento na Prefeitura?
Você pode protocolar documentos presencialmente, no setor de Protocolo da sede da Prefeitura, no horário de atendimento, ou eletronicamente, pelos canais indicados neste portal. Ao protocolar, você recebe um número de acompanhamento. Guarde-o: ele é a forma de consultar o andamento do seu pedido.
1.4. Como falo diretamente com uma secretaria específica?
Os contatos de cada secretaria estão publicados na seção Institucional deste portal. A Secretaria de Finanças, por exemplo, atende pelo e-mail financas@candeal.ba.gov.br.

2. Acesso à Informação (LAI e e-SIC)

2.1. O que é a Lei de Acesso à Informação (LAI)?
A Lei Federal nº 12.527/2011 garante a qualquer pessoa — sem necessidade de justificar o motivo — o direito de solicitar e receber informações públicas produzidas ou custodiadas pela Prefeitura, ressalvadas apenas as hipóteses legais de sigilo. O acesso é gratuito, salvo o custo de reprodução de cópias.
2.2. Como faço um pedido de acesso à informação?
De duas formas: (i) presencialmente, no Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), instalado na sede da Prefeitura, Rua Dr. André Negreiro, nº 103, Centro, no horário de atendimento; ou (ii) eletronicamente, pelo e-SIC disponível neste portal https://www.candeal.ba.gov.br/esic. Basta se identificar, indicar um meio de contato e descrever a informação desejada.
2.3. Em quanto tempo a Prefeitura deve responder meu pedido?
O prazo é de até 20 (vinte) dias, prorrogável uma única vez por mais 10 (dez) dias mediante justificativa expressa, conforme o art. 11 da LAI. Sempre que possível, a resposta é imediata.
2.4. Meu pedido foi negado. O que posso fazer?
Você pode apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da negativa, dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão, que terá 5 (cinco) dias para se manifestar (art. 15 da LAI). A negativa de acesso deve sempre ser fundamentada.
2.5. Existem informações sigilosas na Prefeitura?
A regra é a publicidade; o sigilo é exceção. As listas de documentos eventualmente classificados por grau de sigilo e de documentos desclassificados nos últimos 12 meses são publicadas anualmente na seção do SIC deste portal, conforme o art. 30 da LAI. Dados pessoais de terceiros são protegidos na forma da LAI e da LGPD.

3. Portal da Transparência

3.1. O que encontro no Portal da Transparência?
O Portal da Transparência (www.transparencia.candeal.ba.gov.br) publica, em tempo real e em linguagem acessível: receitas e despesas do Município, folha de pagamento e remuneração dos servidores, licitações e contratos, convênios e transferências, diárias, obras, relatórios fiscais (RREO e RGF), prestações de contas, emendas parlamentares recebidas e demais informações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pela LAI e pelas resoluções do TCM/BA.
3.2. Como consulto quanto a Prefeitura arrecadou e gastou?
No Portal da Transparência, acesse os menus Receitas e Despesas. É possível filtrar por período, órgão, credor/fornecedor e natureza da despesa, além de exportar os dados em formatos abertos (como CSV), para você fazer suas próprias análises.
3.3. Como consulto o salário dos servidores municipais?
No menu de Pessoal/Recursos Humanos do Portal da Transparência estão publicadas a relação nominal dos servidores — com cargo, lotação e carga horária — e a remuneração individualizada, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (Tema 483). Também está disponível a tabela com o padrão remuneratório de cada cargo.
3.4. Os dados do portal podem ser baixados?
Sim. As consultas oferecem exportação em pelo menos um formato aberto e editável (CSV, JSON ou similar), permitindo o reuso das informações, conforme o art. 8º, §3º, da LAI.
3.5. Encontrei um erro ou uma informação desatualizada no portal. Como comunico?
Comunique pelo e-SIC ou pela Ouvidoria (seção 11). A equipe responsável verificará e promoverá a correção. A participação do cidadão é essencial para a qualidade da transparência pública.

4. Tributos municipais (IPTU, ISS, taxas, certidões e dívida ativa)

4.1. Quais tributos são cobrados pelo Município?
Os principais tributos municipais são: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis entre vivos), taxas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços (como a Taxa de Fiscalização do Funcionamento — TFF) e a contribuição para o custeio da iluminação pública (COSIP), na forma da legislação tributária municipal.
4.2. Como emito a guia (DAM) para pagamento de tributos?
As guias de pagamento podem ser obtidas na Secretaria Municipal de Finanças, na sede da Prefeitura, ou pelos canais eletrônicos indicados neste portal https://www.candeal.ba.gov.br/ > MENU > SERVIÇOS > SEFAZ ON-LINE. Em caso de dúvida sobre valores ou vencimentos, entre em contato com a Secretaria de Finanças: financas@candeal.ba.gov.br ou (75) 3235-2101.
4.3. Sou prestador de serviços. Como funciona o ISS em Candeal?
O ISS incide sobre a prestação dos serviços listados na Lei Complementar federal nº 116/2003 e na legislação municipal. Prestadores estabelecidos no Município devem manter inscrição no cadastro municipal e recolher o imposto na forma e nos prazos da legislação tributária local. Profissionais autônomos e MEI possuem regimes próprios. Consulte o Departamento de Tributos para orientações sobre inscrição, emissão de notas fiscais de serviço e alíquotas aplicáveis.
4.4. Como solicito uma Certidão Negativa de Débitos (CND) municipal?
A certidão de regularidade fiscal (negativa ou positiva com efeito de negativa) é solicitada à Secretaria Municipal de Finanças, presencialmente ou pelos canais eletrônicos indicados neste portal. A emissão depende da inexistência de débitos vencidos e não pagos em nome do contribuinte.
4.5. O que é a dívida ativa e como sei se tenho débitos inscritos?
Dívida ativa é o registro dos créditos do Município (tributários ou não) vencidos e não pagos, após esgotado o prazo para pagamento. A relação dos inscritos em dívida ativa, com o nome e o valor total do débito, é pública e está disponível no Portal da Transparência (art. 198, §3º, II, do Código Tributário Nacional). Para regularizar débitos, procure a Secretaria de Finanças.
4.6. Existe programa de parcelamento ou desconto para regularizar débitos (REFIS)?
Quando instituído por lei municipal, o programa de regularização fiscal (REFIS) permite o pagamento de débitos com condições especiais de parcelamento e redução de encargos. As condições, os prazos de adesão e os requisitos constam da lei instituidora e de seu decreto regulamentador, publicados neste portal conforme vigência do REFIS — Lei Municipal nº 382/2025. Consulte a Secretaria de Finanças para verificar se há prazo de adesão aberto.
4.7. Não concordo com uma cobrança. Como me defendo?
O contribuinte pode apresentar impugnação administrativa por escrito, dirigida à Secretaria Municipal de Finanças, no prazo indicado na notificação de lançamento, instruída com os documentos que fundamentam a discordância. O processo administrativo fiscal assegura o contraditório e a ampla defesa, na forma da legislação tributária municipal.
4.8. Quem tem direito a isenção ou imunidade de tributos municipais?
As hipóteses de imunidade decorrem da Constituição Federal (templos, entidades de assistência social sem fins lucrativos, entre outras) e as de isenção, da legislação municipal. O reconhecimento depende de requerimento do interessado, com a comprovação dos requisitos legais, dirigido à Secretaria de Finanças. Os benefícios fiscais concedidos são divulgados na seção de Renúncias de Receitas do Portal da Transparência.

5. Licitações, contratos e fornecedores

5.1. Como fico sabendo das licitações da Prefeitura?
Os avisos e a íntegra dos editais são publicados na seção de Licitações do Portal da Transparência e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme a Lei federal nº 14.133/2021. Lá também estão o Plano de Contratações Anual, as atas de registro de preços e os resultados dos certames.
5.2. Como minha empresa pode vender para a Prefeitura?
Acompanhe os editais publicados e participe dos certames, observando os requisitos de habilitação de cada edital. Grande parte das disputas ocorre de forma eletrônica, na plataforma indicada no próprio edital. Microempresas e empresas de pequeno porte têm tratamento favorecido garantido pela Lei Complementar nº 123/2006.
5.3. Onde consulto os contratos firmados pela Prefeitura?
O inteiro teor dos contratos e de seus termos aditivos está publicado na seção de Contratos do Portal da Transparência, com filtros de pesquisa e possibilidade de download. Também são divulgadas a relação dos fiscais de cada contrato e a ordem cronológica de pagamentos, conforme o art. 141 da Lei nº 14.133/2021.
5.4. Sou fornecedor e não recebi. Como consulto a ordem de pagamentos?
A ordem cronológica de pagamentos por fonte de recursos, bem como as justificativas de eventual alteração dessa ordem, é publicada na seção de Contratos do Portal da Transparência. Dúvidas específicas podem ser tratadas com a Secretaria de Finanças.

6. Servidores, concursos e estágios

6.1. Como consulto os editais de concursos e processos seletivos?
A íntegra dos editais de concursos públicos e seleções (REDA/processos seletivos simplificados), com as listas de aprovados, classificações e nomeações, é publicada na seção de Recursos Humanos/Concursos do Portal da Transparência e no Diário Oficial do Município.
6.2. Sou servidor. Onde obtenho contracheque e informações funcionais?
Os serviços ao servidor (contracheque, declarações funcionais, requerimentos) são prestados pelo Departamento de Pessoal, na Secretaria de Administração, presencialmente ou pelos canais eletrônicos indicados neste portal https://www.candeal.ba.gov.br/ > PARA O SERVIDOR > CONTRA CHEQUE ON-LINE.
6.3. Como funciona o estágio na Prefeitura?
A contratação de estagiários observa a Lei federal nº 11.788/2008 e ocorre por processos seletivos ou convênios com instituições de ensino, divulgados neste portal. A lista dos estagiários ativos é publicada no Portal da Transparência.

7. Saúde

7.1. Quais unidades de saúde atendem no Município e em que horários?
O Município mantém unidades básicas de saúde (UBS) e equipes de Saúde da Família que atendem a sede e a zona rural. A relação atualizada dos serviços de saúde está publicada na seção de Saúde deste portal.
7.2. Como consigo medicamentos pela farmácia básica municipal?
Os medicamentos da relação municipal (REMUME) são dispensados gratuitamente na farmácia básica, mediante apresentação de receita válida emitida por profissional do SUS e documento com foto. A lista dos medicamentos fornecidos e as orientações para acesso a medicamentos de alto custo (componente especializado, via Estado) estão publicadas na seção de Saúde do portal.
7.3. Como funcionam os encaminhamentos para exames e especialistas (regulação)?
Consultas especializadas e exames não disponíveis no Município são encaminhados pelo sistema de regulação do SUS, a partir da solicitação feita na unidade básica. O acompanhamento da fila observa critérios técnicos de prioridade. Informações sobre a situação do encaminhamento podem ser obtidas na Secretaria Municipal de Saúde.
7.4. Onde consulto o Plano Municipal de Saúde e a prestação de contas da Saúde?
O Plano Municipal de Saúde, a Programação Anual de Saúde e o Relatório de Gestão são publicados na seção de Saúde do portal e apreciados pelo Conselho Municipal de Saúde, cujas reuniões são abertas à população.

8. Educação

8.1. Como faço a matrícula do meu filho na rede municipal?
As matrículas são realizadas nas próprias escolas municipais ou na Secretaria Municipal de Educação, nos períodos divulgados anualmente neste portal e nas unidades. Documentos usualmente exigidos: certidão de nascimento, comprovante de residência, cartão de vacinação e histórico escolar (quando houver).
8.2. Como funciona a fila de vagas em creches?
A lista de espera em creches públicas e os critérios de priorização de acesso são públicos e estão disponíveis na seção de Educação do portal, conforme a Lei nº 9.394/1996 (LDB), alterada pela Lei nº 14.685/2023. A classificação observa critérios objetivos, como vulnerabilidade social e ordem de inscrição.
8.3. O Município oferece transporte escolar?
Sim. O transporte escolar atende os alunos da rede pública residentes na zona rural, conforme rotas definidas pela Secretaria de Educação. Solicitações e informações sobre rotas devem ser tratadas diretamente com a Secretaria.
8.4. Onde consulto o Plano Municipal de Educação e seus resultados?
O Plano Municipal de Educação e os relatórios periódicos de monitoramento de suas metas são publicados na seção de Educação deste portal, conforme o art. 8º da Lei nº 13.005/2014.

9. Assistência Social

9.1. O que é o CRAS e que serviços ele oferece?
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a porta de entrada da política de assistência social. Nele são ofertados o Cadastro Único (CadÚnico), o acompanhamento de famílias, os serviços de convivência e o encaminhamento a benefícios como o Bolsa Família e o BPC.
9.2. Como faço ou atualizo meu Cadastro Único (CadÚnico)?
Procure o CRAS com documento de identificação de todos os membros da família, comprovante de residência e comprovantes de renda. A atualização deve ocorrer sempre que houver mudança na composição familiar, endereço ou renda — e pelo menos a cada 2 anos.
9.3. Como solicito benefícios eventuais (auxílio funeral, auxílio natalidade, cestas)?
Os benefícios eventuais são solicitados no CRAS/Secretaria de Assistência Social, mediante avaliação socioassistencial, na forma da regulamentação municipal.

10. Infraestrutura e serviços urbanos

10.1. Como solicito serviços como reposição de lâmpada, tapa-buraco ou limpeza?
As solicitações de serviços urbanos (iluminação pública, manutenção de vias, limpeza, capina, recolhimento de entulho) podem ser registradas na Secretaria de Infraestrutura/Obras, presencialmente, por telefone (75) 3235-2101 ou pelos canais eletrônicos deste portal. Registre sempre o endereço exato e, se possível, um ponto de referência.
10.2. Como acompanho as obras públicas em andamento?
A seção de Obras do Portal da Transparência publica as informações de cada obra: objeto, empresa contratada, datas de início e conclusão, situação atual, percentual executado e valores contratados e pagos, além da relação de obras eventualmente paralisadas com os motivos e a previsão de retomada.
10.3. Preciso de alvará para construir ou reformar?
Sim. Obras de construção, ampliação e reforma exigem licenciamento prévio junto ao setor competente da Prefeitura, mediante apresentação do projeto e dos documentos do imóvel, na forma da legislação municipal. Consulte o setor de tributos/engenharia antes de iniciar a obra.

11. Ouvidoria, denúncias e participação

11.1. Para que serve a Ouvidoria e como acioná-la?
A Ouvidoria recebe reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre os serviços públicos municipais, na forma da Lei federal nº 13.460/2017. Canais: presencialmente na sede da Prefeitura, por telefone (75) 3235-2101 ou pelo formulário eletrônico deste portal. As manifestações podem ser anônimas, e o sigilo da identidade do denunciante é assegurado quando solicitado.
11.2. Em quanto tempo a Ouvidoria responde?
O prazo de resposta é de até 30 (trinta) dias, prorrogável uma vez por igual período mediante justificativa, conforme o art. 16 da Lei nº 13.460/2017.
11.3. Como participo das decisões públicas do Município?
Além dos conselhos municipais (Saúde, Educação, Assistência Social, entre outros), abertos à participação, o cidadão pode participar das audiências públicas de elaboração e avaliação do orçamento (PPA, LDO e LOA) e das audiências quadrimestrais de metas fiscais, divulgadas neste portal, e responder às pesquisas de satisfação sobre os serviços públicos.

12. Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

12.1. Como a Prefeitura trata meus dados pessoais?
O tratamento de dados pessoais pela Prefeitura observa a Lei federal nº 13.709/2018 (LGPD), limitando-se ao necessário para a execução de políticas públicas e o cumprimento de obrigações legais. A Política de Privacidade e Proteção de Dados do Município está publicada neste portal.
12.2. Quem é o Encarregado de Dados (DPO) e como contatá-lo?
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Município é [INSERIR nome/ato de designação], que pode ser contatado pelo e-mail [INSERIR e-mail do encarregado]. A ele podem ser dirigidas solicitações dos titulares de dados, como confirmação de tratamento, acesso, correção e eliminação de dados, nos termos do art. 18 da LGPD.
Última atualização: 06/07/2026 - 10:52 Voltar ao topo